PAUTAS

PAUTA DO SETOR DE EVENTOS e turismo

Representamos empresários do Setor de Eventos e Turismo, responsáveis pela geração e manutenção de mais de 6,4 milhões de empregos diretos e indiretos nas cinco regiões do país e movimentando centenas de bilhões de reais, sendo responsáveis por 6,4% do PIB brasileiro, em 2022 (WTTC).
As atividades desempenhadas pelos empresários do Setor de Eventos e Turismo são reconhecidas pelo alto efeito multiplicador na economia local e capacidade descentralizadora, pois promovem o desenvolvimento econômico e social nas cinco regiões do país e em cidades de todos os portes.
O setor de Eventos e Turismo movimenta direta e indiretamente uma extensa cadeia produtiva, partindo do organizador de eventos, operador/agentes de viagens, comissários, aeromoças, motoristas de ônibus, taxistas, seguranças, atendentes de atrações, fotógrafas, garçons, músicos, camareiras, cozinheiros, comerciantes, mecânicos, salva-vidas, produtores de alimentos, artistas locais, entre outros. São 571 atividades econômicas envolvidas na realização de eventos, viagens e visitas nos destinos (Aldrigui, 2018). Vale destacar também o importante papel do Setor de Eventos e Turismo no engajamento de empresas, empresários e colaboradores para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Ocupando também destacada posição no ambiente de retomada econômica, o Setor de Eventos e entretenimento vem aos parlamentares da legislatura 2022-2026 apresentar seus pleitos e demandas de abrangência nacional, qualificadas como condições indispensáveis para o desenvolvimento e fortalecimento de tão importante atividade econômica.

QUAIS AS OPORTUNIDADES E DESAFIOS?

 

O Brasil tem alto potencial de se tornar ainda mais relevante no Setor de Eventos e Turismo, pois possui diversos atributos essenciais para que essas atividades sejam realizadas. Segundo o índice de competitividade em Viagens e Turismo, desenvolvido pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa posição de destaque em aspectos que despertam o interesse da demanda, como a 3ª posição nos recursos naturais e a 10ª posição nos recursos culturais, dentre os 117 países avaliados no ranking de 2021.

Por outro lado, temos desafios a serem vencidos. São desafios complexos, dependentes de uma atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada. Para citar alguns exemplos, melhoria do ambiente de negócios, buscando oferecer mais segurança jurídica às empresas bem como a atração de novos investimentos, além de aspectos relacionados à segurança pública e ampliação da infraestrutura logística do país, que melhoram não somente a qualidade da visita dos turistas como principalmente dos moradores.

QUAIS SÃO AS PRIORIDADES DO SETOR DE EVENTOS E TURISMO?

1. AMBIENTE DE NEGÓCIOS ADEQUADO: CRESCIMENTO DO SETOR

1.1. Segurança Jurídica na Regulamentação
A produção de eventos e entretenimento faz parte do rol das atividades econômicas mais reguladas do país. Desde o planejamento, passando pelo licenciamento e captação, até a execução faz-se necessária a observância de normas legais e infralegais, que acumuladas, ultrapassam a barreira das centenas. A instalação de novos empreendimentos turísticos e hoteleiros também apresenta desafios significativos no processo de aprovação, tornando-o complexo, moroso e, por vezes, inviável. Diante deste cenário, já desfavorável ao bom ambiente de negócios, é primordial que todo o setor público atue harmonicamente, de forma a não sobrepesar ainda mais a quantidade de regras a serem impostas ao setor, da seguinte forma
§ Rejeição de propostas que visem novas imposições nocivas ao setor;
§ Diminuição e simplificação das já excessivas normas regulatórias;
§ Unificação nos processos de expedição de licenças;
§ Padronização nacional de normas.

1.2 Modernização Contratual
O Setor de Eventos e Turismo apresenta notórias peculiaridades em sua relação com a contratação de mão de obra. Desde a volatilidade de fluxo e funcionamento durante a semana, até a sazonalidade durante ano. Por isso, é fundamental ao setor que sejam fortalecidas e regulamentadas modalidades de contratação de mão de obra que se adequem à realidade dos serviços prestados no âmbito de tão peculiar cadeia produtiva, com o implemento da:
§ Regulamentação e fortalecimento do instituto dos contratos intermitentes de trabalho;
§ Revisão de normativas que se tornaram desatualizadas em relação às formas e aos processos de trabalho atual.

  • Revisão da lei da meia-entrada visando a compensação estatal ao produtor como contrapartida à perda de receita imposta.

1.3 Direitos Autorais Justos e Transparentes

O atual modelo de arrecadação de direitos autorais praticado em nosso país, não atende às expectativas de nenhuma das partes envolvidas, gerando insatisfação tanto entre os detentores de direitos autorais, quanto entre os que pagam por sua execução. É urgente que o poder público promova uma ampla revisão no modelo arrecadatório, estabelecendo um modelo permanente, transparente e moderno, como sugerimos:

  • Alinhamento aos modelos internacionais de arrecadação;
  • Fim da arrecadação sobre a receita de bebidas e alimentos.

1.4 Classificação adequada de equipamentos para parques

Os parques e atrações turísticas são grandes indutores de demanda em diversas cidades espalhadas pelo país. Para sua sustentação econômica e expansão, dependem fundamentalmente da renovação constante de suas atrações. Atrações que oferecem experiências diferenciadas e são planejadas especialmente para este fim. A produção mundial destes equipamentos está restrita a poucos fabricantes, uma vez que o conceito é criar sensações físicas variadas, com foco total na segurança do usuário, através de alto grau de engenharia, tecnologia e inovação em projetos técnicos.

Com baixa escala, a produção nacional não se justifica, obrigando o empresário a depender da importação, tanto para a implementação de novos parques como para modernização dos existentes. Atualmente, tais equipamentos são erroneamente classificados com bens de consumo, o que impacta negativamente em uma serie de aspectos fiscais e contábeis, além da busca de linhas de financiamento adequados. Desta forma, propomos:

§ Classificação adequada dos equipamentos para parques como bens de capital.

2. MELHORES CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO PARA AS EMPRESAS: AUMENTO DE COMPETITIVIDADE

2.1 Justiça Fiscal e Creditícia

A cadeia produtiva de eventos e turismo, consolidou-se como a esfera econômica mais atingida pela pandemia de covid-19. Tal indesejada colocação, rendeu ao setor um mecanismo fiscal temporário voltado à recuperação das empresas e empregos, consolidados no Programa Emergencial de Retomada do setor de eventos – PERSE. Desta forma, é imprescindível ao setor a manutenção e plena execução das ações previstas no PERSE. Assegurando não somente sua execução plena, mas também a criação de mecanismos de acompanhamento objetivando a otimização do programa e evitando eventuais abusos. Para tanto, entendemos como fundamental a:

  • Manutenção do regime tributário do PERSE.
  • Proteção integral aos dispositivos da Lei 14.148 (PERSE), em sua plenitude.
  • Criação de mecanismos de acompanhamento voltados ao bom uso da Lei 14.148 (PERSE).

§ Criação de mecanismos de crédito voltados às especificidades vividas pelo setor de eventos e turismo.

2.2 Equilíbrio fiscal


Diante da urgente Reforma Tributária que se faz essencial ao país, é fundamental um aprofundamento nos impactos a serem causados ao Setor de Eventos e Turismo/Serviços, caso as propostas em tramitação avancem no Congresso Nacional. O Setor de Eventos e Turismo é caracterizado por uma cadeia produtiva curta, sem créditos a serem abatidos, além de ser intensivo em mão de obra. Estes dois fatores devem ser levados em consideração no escopo da Reforma Tributária. Há caminhos para equilibrar melhor a situação fiscal. Uma possibilidade seria contemplar os tributos sobre a folha de pagamento como créditos na nova lógica da Reforma Tributária. Outra possibilidade a ser avaliada, seria a inclusão do Setor de Eventos e Turismo na desoneração da folha. Esta nova equação tornará favorável a ampliação no número de postos de trabalho, além de possibilitar ao empresário oferecer melhores ofertas e remunerações ao que se pratica atualmente. Cabe destacar que o Setor de Eventos e Turismo além de estar presente no país todo, é uma excelente alternativa para o primeiro emprego de jovens e de carreira para a profissionais com baixa qualificação. Compartilhamos três recomendações, a serem aprofundadas pelo setor público em conjunto com a iniciativa privada, que visam encontrar um equilíbrio fiscal no médio-longo prazo:
§ Inclusão do Setor de Eventos e Turismo na desoneração da folha de pagamentos.
§ Alíquota diferenciada para o setor de Serviços, com implantação gradual e faseada, e com possibilidade creditar os tributos da folha de pagamento.
§ Tratamento fiscal adequado aos custos e despesas inerentes ao exercício da exploração das atividades hoteleiras por meio de pools de locação.

2.3 Contrapartida à Meia-entrada

A instituição da meia-entrada configurou-se em uma injustiça história praticada contra o setor de eventos do Brasil. O atual modelo penaliza toda a cadeia do entretenimento em 50% de sua principal fonte de receita, por imposição estatal, sem apresentar nenhuma medida de compensação em qualquer nível. Para além disso, ainda há enormes disparidades regionais na concessão de tal benefício. Que hoje já não apresenta, em nenhuma esfera, alguma justificativa econômico/social plausível. Em razão disso, propomos:

§ Revisão da lei da meia-entrada visando a compensação estatal ao produtor como contrapartida à perda de receita imposta.

3. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CONSUMIDORES NO PAÍS: NOVOS SEGMENTOS DE DEMANDA

3.1 Mais brasileiros viajando pelo Brasil | Vale-Turismo 

Atualmente, há uma parcela considerável da população brasileira interessada em maior acesso ao turismo, mas privada de tal possibilidade em decorrência da perda de poder aquisitivo. Com a criação do Vale Turismo, os empregadores passariam a oferecer aos trabalhadores benefício voltado exclusivamente ao consumo de serviços turísticos no país. Este valor não teria natureza salarial, portanto não teria a incidência das contribuições sobre a folha de salários. Esta medida oferecerá ao país inúmeras vantagens. A primeira seria a ampliação da base de consumidores de turismo em nosso país, não apenas ao contemplar novos consumidores, mas também ao estimular o brasileiro já acostumado a viajar a consumir mais viagens pelo Brasil. A segunda vantagem seria a contribuição para a ampliação da malha aérea brasileira, que pré-pandemia era extremamente dependente do turismo de negócios e eventos corporativos. E, por fim, ressaltamos a possibilidade de intensificar a descentralização da atividade econômica em nosso país. Algo já realizado por meio do turismo em nosso país, mas que poderia ser ampliado por meio dessa importante medida. Sendo assim, recomendamos aos parlamentares a:  

  • Aceleração na tramitação de projeto que busca estabelecer o Vale Turismo.

3.2 Regulamentação de cassinos e jogos de azar
Dentro da ideia de explorar novos segmentos de demanda em nosso país, há o público de cassinos e jogos de azar bastante presentes em grande parte dos países do mundo. Essas atividades atraem turistas do mundo inteiro, movimentam uma significativa quantidade de capital, e geram milhares de empregos. Se aprovada esta medida, há grande expectativa do seu potencial na geração de novos empregos, maior receita para o Brasil, assim como novos investimentos, contribuindo assim para o crescimento do país. É importante ressaltar que o empresariado do Setor de Eventos e Turismo não somente apoia a regulamentação de cassinos e jogos de azar, como também espera que a legislação brasileira considere e incentive que produtos brasileiros possam participar dessa importante iniciativa. Nesse sentido, é fundamental que ocorra a:
§ Aceleração na tramitação de projeto que regulamenta a atividade de cassinos e jogos de azar.
§ Aprimoramento na redação do projeto de lei em tramitação (PL 442/1991) de forma a permitir que empreendimentos já existentes possam se adequar e ter condições de igualdade nos futuros leilões para operar como cassino.